Informações importantes
(regulamento abaixo – leia até ao fim)
• Não há fidelização. Inscrição contínua até cancelamento;
• Os pedidos de suspensão ou cancelamento têm de ser efetuados por
email até dia 15 para terem efeitos no mês seguinte;
• O aluno poderá suspender a inscrição no máximo 3 meses consecutivos.
Nas suspensões superiores a 1 mês o aluno perde a vaga na turma;
• O cartão de aluno encontra-se incluído no valor da inscrição. Em caso de
perda/extravio a emissão de novo cartão tem o custo de 3€;
• O aluno poderá compensar as aulas que faltar até ao final do corrente
mês mediante marcação prévia e disponibilidade de vaga;
As compensações deverão ser encaradas enquanto aulas extras nunca podendo
substituir a mensalidade. Não é possível compensar aulas tendo a mensalidade suspensa.
• Em caso de falha do pagamento por débito direto em dois meses
consecutivos, o aluno perderá o desconto associado;
• Calendário 2024/2025:
Semana de 14 a 20 de Dezembro – Aulas abertas aos pais – Turmas Kids e Teen
Semana de 29 de Março a 4 de Abril – Aulas abertas aos pais – Turmas Kids e Teen
XI GALA OEIRAS DANCE ACADEMY – data a confirmar na 2ª quinzena de Junho
• Encerrados nos Feriados. Excepções Feriados 2024/2025:
8 de Dezembro – Dia da Imaculada Conceição (domingo) – Aberta
7 de Junho – Dia de Oeiras (sábado) – Aberta
10 de Junho – Dia de Portugal (terça-feira) – Aberta
19 de Junho – Dia de Portugal (quinta-feira) – Aberta
• Informação de Proteção de Dados Pessoais:
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se, no seio da
ODEIRAS – Oeiras Dance Associação, ao estabelecimento da qualidade de Aluno,
consequente cobrança de quotizações e futuros contactos relacionados com a atividade
da Oeiras Dance Academy. Os dados recolhidos destinam-se ainda ao cumprimento das
obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com seguradoras, bancos e
outras instituições, comprometendo-se a ODEIRAS a guardar sigilo sobre os dados,
reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal.
Ao respetivo titular são assegurados, nos termos do RGPD e da Lei 58/2019, de 8 de
Agosto o direito de acesso, de retificação e de apagamento dos mesmos.
CONDIÇÕES GERAIS/REGULAMENTO OEIRAS DANCE ACADEMY
Artigo 1º
(Definições)
Oeiras Dance Academy / Academia / Academia de Dança – estabelecimento gerido pela
ODEIRAS – Oeiras Dance Associação
Aluno – Pessoa singular com idade igual ou superior a 12 anos inscrito na Academia
Kids – Pessoa singular de idade igual ou inferior a 11 anos inscrito na Academia.
Artigo 2º
(Objecto)
1. As presentes condições gerais/regulamento determinam as normas gerais e condições de
utilização das instalações da Academia assim como da frequência das suas actividades.
2. O regulamento é parte integrante da inscrição, sendo dado conhecimento e
entregue/enviada cópia, ficando os Alunos por esse meio, obrigados ao seu cumprimento.
Artigo 3ª
(Condições de Inscrição)
1. A inscrição na Oeiras Dance Academy, está condicionada:
a) ao preenchimento da ficha de inscrição;
b) pagamento do valor de inscrição, seguro e primeira mensalidade;
c) assinatura da tomada de conhecimento das informações importantes e do regulamento.
2. A Oeiras Dance Academy reserva-se o direito de solicitar o abandono das instalações aos
Alunos que incumpram o disposto das presente condições gerais/regulamento,
designadamente a quem se comporte de modo inadequado, provoque distúrbios ou actos de
violência.
3. A ficha de inscrição dos Alunos menores de 18 anos deve ser assinado por quem exerça em
relação àquele poder paternal, tutela, curadoria, ou qualquer outra forma de legal
representação do menor, a qual deve ser comprovada aquando da adesão.
Artigo 4º
(Horário de Funcionamento)
1. O horário das actividades da Academia, bem como o seu horário de funcionamento, será
estabelecido pela Oeiras Dance Academy.
2. O horário e período de funcionamento das actividades poderão ser alterados pela Oeiras
Dance Academy, sempre que razões de ordem técnica, de saúde pública, de ordem
administrativa/autoridade ou relacionadas com o índice de utilização o justifiquem.3. Da alteração a que alude o número anterior será dada publicidade através de aviso afixado
nas respectivas instalações e no website da Oeiras Dance Academy, sempre que possível, com
a antecedência mínima de 8 dias, em relação à data definida para o efeito.
Artigo 5º
(Cartão de Aluno / Chave de Acesso)
1. Após a inscrição do Aluno, será emitido um cartão de Aluno / chave de acesso que permitirá
ao Aluno aceder às instalações da Oeiras Dance Academy. Os Alunos têm obrigatoriamente
que efectuar a leitura do cartão/chave em cada visita ou entrada na Academia, por razões de
segurança e verificação.
2. O cartão/chave é emitido em nome do Aluno para seu uso exclusivo, pessoal e
intransmissível.
3. O Aluno é responsável pela boa utilização do cartão/chave, devendo comunicar, de imediato
o seu extravio à Oeiras Dance Academy.
4. A perda ou extravio do cartão/chave do Aluno implica o pagamento de 3 euros relativo à
emissão de novo cartão/chave.
5. A utilização do cartão por terceiros configura violação do presente regulamento,
reservando-se à Oeiras Dance Academy o direito de resolução do contrato de inscrição, bem
como ser ressarcida por quaisquer danos ou responsabilidades geradas pela utilização indevida
do cartão.
Artigo 6º
(Frequência da Oeiras Dance Academy)
1. A frequência da Academia é feita por Alunos regulares e por Alunos não regulares:
a) Alunos Regulares são todos os que efectuarem uma inscrição que lhes dá acesso a um plano
de mensalidades, a cumprir desde a data de inscrição até ao seu cancelamento. A não
frequência das aulas não dispensa o pagamento da mensalidade.
b) Alunos Não Regulares são todos os que adquirirem Aulas Avulso ou Packs de Aulas.
2. Aula experimental: As aulas experimentais terão o custo de aulas avulso.
3. Não é autorizada a presença a menores de 12 anos desacompanhados do respectivo adulto
responsável em nenhuma àrea da Oeiras Dance Academy, excepto nas actividades específicas
para crianças, monitorizadas pelos colaboradores da Oeiras Dance Academy.
4. A Oeiras Dance Academy não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravio de objectos
pessoais. Recomendamos que os objectos de valor sejam transportados para a sala de aula.
5. A Oeiras Dance Academy reserva-se ao direito de livremente fixar e modificar os serviços,
actividades, modalidades, horários, preçários e regulamentos.Artigo 7º
(Segurança e Saúde)
1. Nos termos previsto no Artigo 40º/2 da lei 5/2007 de 16 de Janeiro, o Aluno ou respectivo
encarregado de educação assume a especial obrigação de se assegurar previamente de que
não tem quaisquer contra-indicações para a prática das actividades a que se proponha na
Oeiras Dance Academy.
2. Os Alunos devem respeitar escrupulosamente as indicações dos professores da Oeiras
Dance Academy.
3. Os Alunos devem ter o maior cuidado na prática das actividades, quer no que respeite à
utilização de equipamentos e serviços, quer quando à própria saúde, especialmente se
sentirem fadiga excepcional, qualquer perturbação ou distúrbio físico ou psíquico, devendo
solicitar de imediato o auxílio dos professores que se encontrem presentes.
4. Os Alunos regulares e de packs têm de subscrever o seguro para cobertura de riscos de
acidentes pessoais ocorridos durante a prática das actividades em que está inscrito. As
coberturas são as seguintes:
– Morte ou Invalidez Permanente: 28.530 €; – Despesas de Tratamento e Repatriamento:
4.500€; – Despesas de Funeral: 2.290€.
Nota: A cobertura de Despesas de Tratamento implica o pagamento de uma franquia de 25€
por Aluno e por sinistro.
5. Os Alunos, Colaboradores, Professores, visitantes e demais frequentadores das instalações
devem cumprir escrupulosamente as regras de saúde pública indicadas pela Oeiras Dance
Academy e/ou por Autoridade competente.
Artigo 8º
(Aulas)
1. O Aluno só poderá frequentar aulas em que está inscrito.
2. Poderá ser impedida a participação na aula a Alunos que se apresentem após o seu início.
3. O calçado deverá ser o apropriado e específico para as diferentes modalidades praticadas. O
calçado utilizado para a prática de actividades deverá ser diferente do calçado da rua.
4. O vestuário utilizado pelos Alunos nas actividades, deverá estar limpo e ser adequado para
a prática do exercício em causa.
6. O livre-trânsito implica uma comunicação prévia mensal (até ao último dia do mês anterior)
das modalidades a frequentar, e não permite a frequência de níveis de aprendizagem
superiores aos possuídos.
7. Os alunos de livre-trânsito que faltem a 2 aulas consecutivas perdem a vaga na respetiva
turma.
8. A transferência de níveis/turmas é possível mediante pedido escrito dirigido aos professores
e à direção da academia e aprovado pelos mesmos.
9. O Aluno que falte e que por esse motivo não consiga acompanhar a progressão regular da
turma poderá, se o professor autorizar, transitar para uma turma de nível inferior.10. O Aluno poderá compensar as aulas que faltar até ao final do mês corrente. As
compensações serão encaradas enquanto aulas extras nunca podendo substituir a
mensalidade. Não é possível compensar aulas tendo a mensalidade suspensa.
Artigo 9º
(Deveres do Aluno)
1. Utilizar as instalações da Academia, os seus bens e serviços, de acordo com as condições
gerais/regulamento em vigor.
2. Conhecer, observar e cumprir as condições gerais/regulamento, os horários e o plano de
contingência em vigor.
3. Proceder com urbanidade e educação relativamente a outros Alunos da Academia.
4. Aceitar as indicações e recomendações que lhe forem dadas ou solicitadas pelos
colaboradores da Academia.
5. Utilizar o cartão de Aluno /chave de acordo com o estabelecido nestas condições gerais
/regulamento
6. Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade, assim como de todos os bens e
serviços adquiridos.
7. Os Alunos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos causados nas instalações e
equipamentos.
Artigo 10º
(Prestações devidas pelo Aluno)
1. Inscrição – valor pago pelo Aluno regular no início da frequência da academia. Não implica
contrato de fidelização e é vitalícia até ao respectivo cancelamento, desde que acompanhada
do pagamento regular da mensalidade.
2. Seguro de Acidentes Pessoais – valor pago no acto de inscrição na Academia, renovável
anualmente.
3. Mensalidade – corresponde à frequência do Aluno regular. O valor da mensalidade depende
do número de aulas semanais efectuadas pelo Aluno, devendo ser paga até dia 8 de cada mês.
A todos os pagamentos efectuados após dia 8 acresce uma penalização de 10%. A frequência
das aulas apenas é permitida aos Alunos com as mensalidades em dia.
4. Pack Aulas / Aulas avulso – corresponde à frequência dos Alunos não regulares. O valor do
pack depende do número de aulas que este inclui. O Pack deve ser pago na sua aquisição.
5. O valor da mensalidade não sofre qualquer redução quando o período lectivo inclua feriados
nacionais e locais.
6. Em caso de suspensão das actividades presenciais durante o decorrer de um mês por ordem
administrativa ou judicial, motivos de saúde pública, catástrofe, calamidade ou pandemia, o
valor da mensalidade não sofre qualquer ajuste nem é efectuada devolução desde que seja
disponibilizada aos alunos uma alternativa para a realização das aulas à distância.
7. Em caso de prolongamento da suspensão das actividades presenciais por ordem
administrativa ou judicial, motivos de saúde pública, catástrofe, calamidade ou pandemia,abrangendo o início de um novo mês, a cobrança da mensalidade ficará automaticamente
suspensa até ao reinício das atividades presenciais.
8. Formas de Pagamento – Pagamento preferencial das mensalidades por Sistema de Débitos
Directos (SEPA). O pagamento dos Packs de aulas preferencialmente deverá ser efectuado
por Multibanco (Cartão de débito/Cartão de Crédito/MBway) (TPA).
9. Em caso de falha de pagamento por débito direto em dois meses consecutivos, o aluno
perderá o desconto associado a esse método de pagamento.
Artigo 11º
(Suspensão)
1. O Aluno poderá suspender a sua inscrição até três meses seguidos mediante comunicação
escrita de que fique registo dirigida à Oeiras Dance Academy enviada até dia 15 do mês anterior
à suspensão. Em caso de suspensão da inscrição por Gravidez não se aplica o referido limite.
2. Nas suspensões superiores a 1 mês o aluno perde a vaga na turma.
Artigo 12º
(Cancelamento)
O Aluno poderá cancelar a sua inscrição livremente e ainda que sem justa causa mediante
comunicação escrita de que fique registo dirigida à Oeiras Dance Academy enviada até dia 15
do mês anterior ao cancelamento.
Artigo 13º
(Responsabilidade Civil)
A ODEIRAS – Oeiras Dance Associação só se responsabiliza, quer a título contratual quer a
título extra contratual, pelas acções e omissões dos seus representantes, funcionários e
colaboradores nos termos e nos limites da lei e quando estes tenham agido com dolo ou culpa
grave.
Artigo 14º
(Dados Pessoais)
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao estabelecimento da
qualidade de Aluno, consequente cobrança de dívidas e futuros contactos, nomeadamente
acções de marketing directo, oferta de produtos e serviços acessórios relacionados, ainda que
indirectamente, com a actividade da ODEIRAS – Oeiras Dance Associação Os dados recolhidos
destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e à utilização nas relações
contratuais com Seguradoras, Bancos e outras instituições, comprometendo-se a ODEIRAS –
Oeiras Dance Associação a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso
aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua actividade normal. Ao respectivo titular são
assegurados, nos termos do RGPD e da Lei 58/2019, de 8 de Agosto (Lei da protecção de Dados
Pessoais) o direito de acesso, de retificação e de apagamento dos mesmos.Artigo 15º
(Disposições Diversas)
Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração à inscrição serão realizadas
por escrito e endereçadas pelo Aluno, para a morada da Oeiras Dance Academy e pela Oeiras
Dance Academy para a morada ou endereço eletrónico do Aluno indicado na ficha de inscrição.
Sem embargo, todas as comunicações e informações aos Alunos previstas nestas condições
gerais, ainda que impliquem alterações às mesmas, serão realizadas, salvo disposição em
contrário, através de informação afixada na Academia em local bem visível e disponível na
recepção com 8 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor.
A invalidade de qualquer cláusula destas condições gerais não afectará a validada dos demais,
nos termos do art. 292º do Código Civil.
Os erros, omissões e lapsos não afectam a validade da inscrição e não prejudicarão os direitos
de qualquer das partes, devendo no entanto ser corrigidos logo que detectados, por forma a
que a situação alcançada seja aquela a que se apresentaria no caso de erro, omissão ou lapso
não se ter verificado.
Artigo 16º
(Foro Convenciado)
Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente o
foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.